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Contrato Part-Time: 7 Cláusulas Essenciais para Proteger os Seus Direitos

💼 O conselho do Cantinho do Emprego

O conselho do Cantinho do Emprego:
1. **Verifique Cláusulas Essenciais:** Garanta que o seu contrato part-time detalha horário, remuneração e período normal de trabalho, evitando ambiguidades.
2. **Conheça os Seus Direitos:** Não abdique de subsídios (Natal, férias) e da proteção da Segurança Social, mesmo em regime de trabalho parcial.
3. **Consulte o Código do Trabalho:** Em caso de dúvida, o artigo do Código do Trabalho é o seu melhor aliado para assegurar um acordo justo.

O Que é um Contrato de Trabalho Part-Time (Tempo Parcial)?

Um contrato de trabalho part-time, ou a tempo parcial, define uma relação laboral onde o período normal de trabalho semanal é inferior ao praticado a tempo completo. Em Portugal, o Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro) estabelece as regras para este regime flexível. A sua celebração permite conciliar a vida profissional com outras responsabilidades, como estudos ou cuidados familiares, sendo uma solução cada vez mais procurada.

Este tipo de contrato de trabalho parcial é regulado pelos artigos 150.º a 156.º do Código do Trabalho, que garantem a proteção dos direitos do trabalhador, nomeadamente o princípio da igualdade de tratamento face aos trabalhadores a tempo completo, na proporção do tempo trabalhado. Na prática, o período normal de trabalho diário ou semanal é reduzido, mas os direitos fundamentais permanecem.

A principal diferença entre o regime part-time e o full-time reside na carga horária. Enquanto um contrato de trabalho a tempo completo implica, regra geral, 40 horas semanais (ou o que for definido por Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho, até um máximo de 48 horas em certas condições), o contrato part-time tem um limite máximo de 75% desse período normal. Ou seja, em 2026, um trabalhador part-time não poderá exceder as 30 horas semanais se o regime full-time da empresa for de 40 horas. É crucial que esta distinção esteja clara no contrato, incluindo as horas diárias e semanais acordadas. Um erro clássico aqui é não especificar o período normal de trabalho, o que pode levar à presunção de um contrato a tempo completo, conforme o Artigo 150.º do Código do Trabalho.

CaracterísticaContrato Part-TimeContrato Full-Time
Período Normal de Trabalho SemanalInferior ao tempo completo (até 75%)Até 40 horas (regra geral)
Horas DiáriasDefinidas no contrato, proporcionaisAté 8 horas (regra geral)
Base LegalArtigos 150.º e seguintes do Código do TrabalhoArtigos 108.º e seguintes do Código do Trabalho
FlexibilidadeMaior flexibilidade para o trabalhadorMenor flexibilidade (horário fixo)

Para mais detalhes sobre o enquadramento legal, consulte o Diário da República Eletrónico.

O contrato de trabalho part-time em Portugal encontra o seu enquadramento legal primário no Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro. Este diploma é a bússola para empregadores e trabalhadores, estabelecendo as balizas para a celebração e execução do trabalho parcial. É fundamental conhecer estes artigos para garantir a conformidade e salvaguardar os direitos de ambas as partes. A ausência de um acordo artigo a artigo, ou a falta de um contrato de trabalho escrito, pode gerar presunções legais desfavoráveis à empresa.

Artigo 150.º do Código do Trabalho: “Considera-se contrato de trabalho a tempo parcial o que corresponda a um período normal de trabalho semanal inferior ao praticado a tempo completo.”

Esta definição é a pedra angular da legislação sobre o trabalho a tempo parcial, sublinhando a natureza distintiva deste regime. A regulamentação coletiva de trabalho também pode introduzir especificidades, mas sempre respeitando os mínimos legais estabelecidos.

Artigos Essenciais e Suas Implicações

Para além do Artigo 150.º, outros preceitos são igualmente cruciais para a correta aplicação e compreensão do contrato part-time:

  • Artigo 151.º (Forma do contrato): O contrato de trabalho a tempo parcial deve ser celebrado por escrito, sob pena de se presumir que foi celebrado a tempo completo. Esta é uma das regras mais importantes e, infelizmente, uma das mais negligenciadas, com sérias implicações legais para o empregador.
  • Artigo 152.º (Período normal de trabalho): Detalha os limites e a organização do período normal de trabalho. O período normal de trabalho diário deve ser interrompido por um intervalo de descanso, não podendo exceder 5 horas consecutivas, e o número de horas não pode ser inferior a 4 horas diárias, salvo exceções justificadas.
  • Artigo 153.º (Retribuição e outras prestações): Garante que a retribuição do trabalhador a tempo parcial é proporcional ao período normal de trabalho semanal, em comparação com um trabalhador a tempo completo em situação comparável. O mesmo princípio aplica-se aos subsídios de férias e Natal.
  • Artigo 154.º (Alteração do contrato): Regula a possibilidade de passagem de regime a tempo completo para parcial e vice-versa, estabelecendo o direito de preferência do trabalhador e a necessidade de acordo.
  • Artigo 155.º (Trabalho suplementar): Define os limites para o trabalho suplementar (horas extra) no regime part-time, que não pode exceder o limite de 200 horas anuais.

O conhecimento aprofundado destes artigos ajuda a evitar litígios e a garantir uma gestão eficaz do contrato de trabalho parcial. A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) fiscaliza o cumprimento destas normas, sendo crucial que as empresas estejam alinhadas com a legislação de 2026.

Direitos e Deveres do Trabalhador Part-Time

O trabalhador a tempo parcial, apesar da redução da sua carga horária, goza dos mesmos direitos e está sujeito aos mesmos deveres dos trabalhadores a tempo completo, salvo as adaptações decorrentes da natureza do regime. O princípio da igualdade de tratamento é um pilar fundamental, garantido pelo Artigo 153.º do Código do Trabalho.

Direitos Fundamentais (Férias, Subsídios, Remuneração)

A remuneração do trabalhador part-time é proporcional ao período normal de trabalho semanal. Isto significa que um trabalhador com 20 horas semanais receberá, em regra, metade do salário de um trabalhador a tempo completo que exerça as mesmas funções por 40 horas. O mesmo princípio aplica-se aos subsídios de férias e Natal. Por exemplo, se em 2026 o salário base de um trabalhador full-time for de 1000€, um trabalhador part-time a 50% receberá 500€ de salário base, 500€ de subsídio de Natal e 500€ de subsídio de férias.

  • Férias: O direito a férias é o mesmo que o de um trabalhador a tempo completo, ou seja, 22 dias úteis por ano. A contagem dos dias de férias não é proporcional ao tempo de trabalho, mas sim ao ano civil.
  • Subsídio de Natal: Calculado proporcionalmente à remuneração base e ao tempo de serviço no ano.
  • Subsídio de Férias: Também proporcional à remuneração base e pago antes do período de férias.
  • Remuneração Proporcional: O salário part-time reflete a carga horária efetivamente trabalhada.
  • Formação Profissional: O trabalhador a tempo parcial tem direito a formação profissional em condições idênticas aos restantes trabalhadores.

Acesso a Prestações Sociais e Segurança Social

As contribuições para a Segurança Social são calculadas com base na remuneração efetivamente auferida. Isto tem um impacto direto no acesso e no valor de algumas prestações sociais:

  • Subsídio de Desemprego Part-Time: O valor do subsídio é calculado com base nas remunerações declaradas à Segurança Social. Consequentemente, um salário part-time mais baixo resultará num subsídio de desemprego proporcionalmente inferior. As condições de acesso (período de garantia) são as mesmas.
  • Prestações de Doença e Parentalidade: O cálculo destas prestações também é proporcional à remuneração registada. Em 2026, as regras de acesso exigem um mínimo de 6 meses de contribuições nos últimos 12 meses para o subsídio de doença.
  • Aposentadoria: Embora as contribuições sejam menores, o tempo de serviço conta para a reforma, mas o valor final da pensão será influenciado pela média das remunerações.

É vital que o trabalhador part-time esteja ciente de que, embora mantenha os direitos, os valores das prestações podem ser ajustados à sua remuneração. Consulte o portal da Segurança Social para informações atualizadas sobre as condições de acesso e cálculo.

Deveres do Trabalhador Part-Time

Os deveres do trabalhador a tempo parcial são, em grande parte, os mesmos de qualquer outro trabalhador, adaptados à sua carga horária:

  • Cumprimento do Horário: Respeitar escrupulosamente o horário de trabalho estabelecido no contrato.
  • Assiduidade e Pontualidade: Apresentar-se ao serviço de forma regular e a horas.
  • Lealdade à Empresa: Atuar de boa-fé, protegendo os interesses do empregador e não divulgando informações confidenciais.
  • Diligência e Zelo: Executar as tarefas com a devida dedicação e cuidado.
  • Obediência: Cumprir as ordens e instruções legítimas do empregador.

O trabalhador part-time tem a obrigação de cumprir o seu período normal de trabalho e de se integrar na equipa, contribuindo para os objetivos da empresa como qualquer outro colaborador.

Vantagens e Desvantagens do Regime Part-Time

O regime de trabalho part-time, apesar de ser uma solução flexível, apresenta um conjunto de vantagens e desvantagens tanto para o trabalhador como para a empresa. É um acordo que exige ponderação, pois o que é benéfico para um lado pode ser um desafio para o outro. A chave está em encontrar o equilíbrio certo para cada situação.

Para o Trabalhador

Para muitos, o trabalho a tempo parcial é a resposta ideal para a conciliação da vida profissional e pessoal. Oferece uma flexibilidade que o regime full-time raramente permite.

  • Vantagens:
    • Equilíbrio Vida Profissional/Pessoal: Permite gerir melhor responsabilidades familiares, estudos (muitos estudantes optam por este regime) ou projetos pessoais.
    • Redução do Stress: Menos horas de trabalho podem levar a uma diminuição do stress e esgotamento.
    • Rendimento Complementar: Ideal para quem procura um segundo rendimento sem comprometer totalmente o tempo.
    • Reintegração no Mercado: Facilita o regresso ao trabalho após um período de inatividade.
  • Desvantagens:
    • Menor Remuneração: O salário part-time é proporcionalmente mais baixo, o que pode impactar o poder de compra.
    • Menor Acesso a Benefícios: Embora os direitos sejam os mesmos, o valor de algumas prestações sociais (subsídio de desemprego, doença) será inferior.
    • Progressão de Carreira Limitada: Em algumas empresas, pode haver menos oportunidades de ascensão ou envolvimento em projetos estratégicos.
    • Carga de Trabalho Intensa: Por vezes, há a expectativa de realizar o mesmo volume de trabalho em menos tempo.

Para a Empresa (Empregador)

As empresas também encontram no regime part-time uma ferramenta estratégica para a gestão de recursos humanos e otimização operacional.

  • Vantagens:
    • Flexibilidade Operacional: Permite ajustar a força de trabalho a picos sazonais, necessidades específicas ou horários de maior afluência (ex: retalho, hotelaria). Um estudo de 2024 da Pordata indicava que cerca de 18% das empresas portuguesas utilizam contratos part-time para esta flexibilidade.
    • Redução de Custos: Embora os custos por hora possam ser semelhantes, a redução de horas totais pode diminuir despesas com salários e contribuições.
    • Retenção de Talentos: Oferecer flexibilidade pode ser um fator decisivo para reter colaboradores valiosos que precisam de um horário reduzido.
    • Aumento da Produtividade: Trabalhadores mais motivados e com melhor equilíbrio vida-trabalho tendem a ser mais produtivos nas suas horas de serviço.
  • Desvantagens:
    • Complexidade na Gestão de Equipas: Coordenar horários e garantir a continuidade das tarefas pode ser um desafio.
    • Menor Envolvimento: Alguns trabalhadores part-time podem sentir-se menos integrados ou envolvidos na cultura da empresa.
    • Custos Administrativos: A gestão de múltiplos contratos part-time pode aumentar a carga administrativa.
    • Dificuldade na Substituição: Encontrar substitutos para ausências pode ser mais difícil em equipas com horários fragmentados.

A decisão de optar por um contrato part-time deve ser cuidadosamente avaliada, considerando as necessidades e objetivos de ambas as partes. Para um empregador, a flexibilidade é uma grande vantagem, mas a gestão de equipas exige atenção redobrada.

Como Elaborar um Contrato de Trabalho Part-Time: Elementos Essenciais

A celebração de um contrato de trabalho part-time exige rigor e atenção aos detalhes, especialmente porque a lei portuguesa impõe a forma escrita. A ausência de um contrato de trabalho formal pode ter consequências graves para o empregador, presumindo-se um contrato a tempo completo e sem termo. Uma minuta de contrato part-time bem elaborada é a base para uma relação laboral transparente e conforme o Código do Trabalho.

Na prática, a elaboração deve ser meticulosa, garantindo que todos os elementos obrigatórios estejam presentes. Isto evita futuros litígios e garante a segurança jurídica para ambas as partes. Um erro clássico aqui é não justificar o regime part-time, o que pode levar a que o contrato seja descaracterizado.

Conteúdo Obrigatório do Contrato (Checklist)

Para assegurar a validade e clareza do contrato de trabalho a tempo parcial, os seguintes elementos são indispensáveis:

Elemento ObrigatórioDescriçãoReferência Legal (Exemplo)
Identificação das PartesNome completo, morada, NIF, NISS do trabalhador e dados da empresa (razão social, NIPC, sede).Art. 106.º, n.º 1, al. a) e b) CT
Função e Categoria ProfissionalDescrição clara das tarefas a desempenhar e enquadramento profissional.Art. 106.º, n.º 1, al. c) CT
Local de TrabalhoMorada onde o trabalho será prestado.Art. 106.º, n.º 1, al. d) CT
Período Normal de TrabalhoIndicação expressa do número de horas diárias e semanais, e a sua distribuição.Art. 152.º CT
Remuneração BaseValor do salário base e a forma de pagamento.Art. 153.º CT
Data de Início do ContratoDia, mês e ano em que a relação laboral se inicia.Art. 106.º, n.º 1, al. g) CT
Duração do Contrato (se a termo)Em caso de contrato a termo certo ou incerto, a sua duração e justificação.Art. 140.º e seg. CT
Justificação do Regime Part-TimeMotivo que fundamenta a celebração de um contrato a tempo parcial, conforme o Art. 150.º, n.º 2 do CT.Art. 150.º, n.º 2 CT

É crucial que o empregador, ao celebrar contrato trabalho parcial, preencha todos estes pontos com exatidão. A falta de qualquer um deles pode levar à nulidade de certas cláusulas ou à descaracterização do contrato.

Considerações Específicas para o Horário de Trabalho

A definição do horário de trabalho no contrato part-time é um dos pontos mais sensíveis. Deve-se especificar não só o número de horas, mas também a sua distribuição ao longo do dia e da semana. Por exemplo, “o trabalhador prestará 20 horas semanais, distribuídas por 4 horas diárias, de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 13h00”.

Qualquer alteração horário deve ser feita por acordo entre as partes, salvo exceções previstas na lei. O trabalho suplementar (horas extra) é permitido, mas com limites rigorosos (máximo de 200 horas anuais em 2026) e regras de compensação. A organização horário deve ser clara para evitar ambiguidades e garantir o cumprimento do período normal de trabalho diário e semanal.

Um bom contrato de trabalho part-time deve prever a possibilidade de trabalho suplementar e as condições para a sua realização, sempre em conformidade com o Código do Trabalho. Para saber mais sobre o cálculo de salários em part-time, pode consultar o nosso guia específico.

Gestão e Alteração do Contrato Part-Time

A vida profissional é dinâmica, e os contratos de trabalho, incluindo os de regime part-time, podem necessitar de ajustes ao longo do tempo. A gestão e alteração do contrato part-time, seja para aumentar ou diminuir a carga horária, exige o cumprimento de formalidades legais e o acordo entre as partes. É uma área onde a flexibilidade se encontra com a necessidade de segurança jurídica.

Pedido de Alteração de Regime (Part-Time para Full-Time e Vice-Versa)

O trabalhador a tempo parcial tem o direito de preferência na ocupação de um posto de trabalho a tempo completo, e vice-versa, desde que exista uma vaga compatível na empresa e o trabalhador possua as qualificações necessárias. Este direito está consagrado no Artigo 154.º do Código do Trabalho.

  • Iniciativa do Trabalhador: O trabalhador pode solicitar a passagem para um regime diferente (passagem full time ou passagem part time) através de um pedido escrito ao empregador.
  • Resposta do Empregador: O empregador deve responder ao pedido no prazo de 30 dias. Se houver uma oportunidade de emprego compatível, a empresa deve dar preferência ao trabalhador que manifestou interesse.
  • Prioridade para Responsabilidades Familiares: Trabalhadores com responsabilidades familiares têm prioridade na passagem para o regime part-time, ou na manutenção do mesmo, se solicitado.

Na prática, a alteração contrato part time para full-time (ou o inverso) deve ser formalizada através de um aditamento ao contrato original, que reflita as novas condições de horário e remuneração. Não basta um acordo verbal; a forma escrita é obrigatória para a validade da alteração.

Justificação para o Regime Part-Time (e sua Relevância)

A justificação para a celebração de um contrato de trabalho a tempo parcial é um elemento crucial e obrigatório, conforme o Artigo 150.º, n.º 2 do Código do Trabalho. Este motivo deve constar expressamente no contrato. A sua relevância é elevada, pois a ausência ou uma justificação inválida pode levar à descaracterização do contrato para um regime a tempo completo.

Atenção: A justificação é crucial!

Os motivos mais comuns para o regime part-time incluem:

  • Necessidades da Empresa: Picos de atividade, necessidades de cobertura de horários específicos (ex: fins de semana, horários noturnos), atividades sazonais.
  • Responsabilidades Familiares do Trabalhador: Cuidado de filhos menores, apoio a familiares dependentes.
  • Estudo ou Formação: Compatibilizar o trabalho com a frequência de cursos ou ações de formação.
  • Capacidade de Trabalho Reduzida: Por motivos de saúde ou idade.

É um erro clássico subestimar a importância da justificação. Um acordo artigo que não especifique claramente o motivo pode ser contestado, resultando em encargos adicionais para o empregador. A justificação deve ser real e demonstrável, e o empregador deve estar preparado para a comprovar se necessário.

Rescisão e Renovação do Contrato Part-Time

A cessação ou a continuação de um contrato de trabalho part-time, seja por iniciativa do trabalhador ou do empregador, obedece às mesmas regras gerais aplicáveis aos contratos a tempo completo, com algumas nuances. É fundamental conhecer os prazos e procedimentos para evitar penalizações ou garantir os direitos devidos.

Prazos e Procedimentos de Rescisão

A rescisão de um contrato part-time pode ocorrer por diversas vias, como a denúncia (com ou sem justa causa), caducidade (no caso de contratos a termo) ou despedimento. Os prazos de aviso prévio são cruciais e variam conforme a antiguidade do trabalhador e a iniciativa da rescisão.

Prazos de Aviso Prévio para Rescisão (Iniciativa do Trabalhador):

Antiguidade do TrabalhadorAviso Prévio Mínimo
Até 1 ano15 dias
Entre 1 e 5 anos30 dias
Mais de 5 anos60 dias

Se o trabalhador não cumprir o aviso prévio, a empresa pode exigir uma indemnização correspondente ao período em falta. No caso de rescindir contrato part time por justa causa, o trabalhador está dispensado do aviso prévio.

Procedimentos Essenciais:

  1. Comunicação Formal: A rescisão deve ser comunicada por escrito, com antecedência, indicando a data de cessação.
  2. Cálculo de Compensações: Verificar se há lugar a indemnização (em caso de despedimento ilícito) ou compensação por caducidade do contrato a termo.
  3. Acerto de Contas: Pagamento de proporcionais de férias, subsídio de férias, subsídio de Natal e horas de trabalho efetivamente prestadas.
  4. Certificado de Trabalho: O empregador deve emitir um certificado de trabalho.

Regras de Renovação do Contrato a Termo Parcial

Os contratos de trabalho a termo, sejam eles a tempo completo ou parcial, estão sujeitos a regras específicas de renovação. O objetivo é evitar a precarização prolongada do trabalho.

  • Contrato a Termo Certo: Pode ser renovado até 3 vezes, por igual ou diferente período, desde que a duração total das renovações não exceda o período inicial do contrato. O limite máximo de duração, incluindo renovações, é de 2 anos para a maioria dos casos (Art. 148.º do Código do Trabalho).
  • Passagem a Efetivo: Se os limites de renovação ou duração máxima forem excedidos, o contrato de trabalho a termo parcial converte-se automaticamente num contrato sem termo, ou seja, o trabalhador passa a efetivo.
  • Comunicação de Não Renovação: Tanto o empregador como o trabalhador devem comunicar a intenção de não renovar o contrato com a antecedência legal (Art. 343.º do Código do Trabalho). Por exemplo, o empregador deve avisar o trabalhador com 15 dias de antecedência se o contrato tiver duração igual ou superior a 6 meses.

A gestão da renovação de um contrato termo parcial exige planeamento. Um acordo artigo que preveja as condições de renovação pode simplificar o processo, mas nunca pode contrariar as disposições imperativas do Código do Trabalho. É uma área complexa onde a ajuda de um especialista pode ser crucial.

Perguntas Frequentes (FAQ) sobre o Contrato de Trabalho Part-Time

As dúvidas sobre o contrato de trabalho part-time são comuns, tanto para trabalhadores quanto para empregadores. Reunimos as perguntas mais frequentes para esclarecer os pontos essenciais de forma rápida e direta.

O trabalhador part-time pode fazer horas extra?

Sim, o trabalhador em regime de part-time pode realizar trabalho suplementar (horas extra), mas existem limites e regras específicas. O número de horas suplementares não pode exceder o limite de 200 horas anuais e o período normal de trabalho diário não pode exceder o limite estabelecido para o trabalhador a tempo completo, nem pode ser superior a 8 horas diárias. O pagamento é feito com os acréscimos legais, tal como para os trabalhadores a tempo completo, conforme o Art. 227.º do Código do Trabalho.

Como são pagos os feriados e dias de descanso?

Os feriados obrigatórios e os dias de descanso semanal são pagos aos trabalhadores part-time de forma proporcional ao seu período normal de trabalho. Se um feriado calhar num dia em que o trabalhador normalmente trabalharia, ele tem direito à remuneração correspondente, mesmo que não preste serviço. Se trabalhar no feriado, tem direito a acréscimos, tal como os trabalhadores a tempo completo.

É possível ter dois contratos part-time em simultâneo?

Sim, é possível ter dois ou mais contratos part-time em simultâneo, desde que a soma das horas de trabalho não exceda os limites legais do período normal de trabalho (geralmente 40 horas semanais) e não haja conflito de interesses ou quebra do dever de lealdade para com os empregadores. É crucial que o trabalhador consiga conciliar os horários sem prejudicar as suas obrigações em nenhum dos contratos.

O que acontece se não houver contrato escrito?

Se o contrato de trabalho a tempo parcial não for celebrado por escrito, a lei portuguesa presume que o contrato foi celebrado a tempo completo e sem termo, salvo prova em contrário. Isto significa que o trabalhador terá os mesmos direitos e obrigações de um trabalhador a tempo completo, o que pode ter implicações significativas para a empresa e para o trabalhador, conforme o Art. 151.º do Código do Trabalho.

O trabalhador part-time tem direito a formação profissional?

Sim, o trabalhador part-time tem os mesmos direitos e deveres em matéria de formação profissional que um trabalhador a tempo completo, de acordo com o princípio da igualdade de tratamento. O empregador tem a obrigação de proporcionar formação contínua, visando a melhoria das qualificações e a empregabilidade do trabalhador, tal como previsto no Art. 131.º do Código do Trabalho. As horas de formação contam como tempo de trabalho efetivo.

Conclusão: O Contrato Part-Time como Solução Flexível

O contrato de trabalho part-time, ou a tempo parcial, é uma ferramenta valiosa no mercado de trabalho português, oferecendo uma solução flexível tanto para trabalhadores como para empresas. Permite conciliar vida pessoal e profissional, otimizar recursos e responder a necessidades específicas de forma eficiente. Desde o seu enquadramento no Código do Trabalho até à gestão diária, passando pelos direitos e deveres, este regime exige atenção aos detalhes legais. A sua correta aplicação, conforme o acordo artigo 150.º e seguintes, garante segurança e transparência. É uma modalidade que, bem gerida, impulsiona a produtividade e a satisfação, representando uma parte crescente da economia flexível de 2026, com cerca de 15% dos trabalhadores em Portugal a optar por este regime. A sua relevância só tende a aumentar.

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