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Período Experimental: A Carta de Rescisão do Empregador é Válida?

Table of Contents

💼 O conselho do Cantinho do Emprego

O conselho do Cantinho do Emprego: 1. Sem aviso prévio: O empregador não é obrigado a dar aviso em período experimental. 2. Comunicação escrita: Formalize sempre a decisão de rescisão por carta. 3. Código do Trabalho: Consulte a Lei 7/2009 para evitar erros legais.

O Período Experimental no Contrato de Trabalho: Fundamentos Essenciais para Empregadores

O período experimental é uma fase crucial no início de qualquer contrato de trabalho, servindo como um período de avaliação mútua entre empregador e trabalhador. O nosso objetivo aqui é desmistificar este conceito, garantindo que a sua empresa compreende plenamente o enquadramento legal e as suas implicações antes de considerar uma rescisão.

O que é o Período Experimental e Qual a Sua Finalidade?

Conforme o Artigo 111.º do Código do Trabalho (CT), o período experimental corresponde ao tempo inicial de execução do contrato de trabalho. É uma oportunidade para a empresa avaliar as competências, o desempenho e a adaptação do trabalhador à cultura organizacional. Simultaneamente, o trabalhador avalia se o posto de trabalho e as condições correspondem às suas expectativas. É um período de teste, onde a liberdade de denúncia do contrato é significativamente maior para ambas as partes.

A duração do período experimental varia consoante o tipo de contrato e a complexidade da função, sendo regulada pelo Artigo 112.º do Código do Trabalho. Em 2026, estes são os prazos máximos a considerar:

Tipo de ContratoCategoria / SituaçãoDuração Máxima (dias)
Contrato por Tempo IndeterminadoGeneralidade dos trabalhadores90 dias
Contrato por Tempo IndeterminadoFunções de complexidade técnica, elevada responsabilidade, confiança, primeiro emprego ou desempregados de longa duração180 dias
Contrato por Tempo IndeterminadoCargos de direção ou quadros superiores240 dias
Contrato a Termo Certo (≥ 6 meses)Qualquer função30 dias
Contrato a Termo Certo (< 6 meses)Qualquer função15 dias
Contrato a Termo Incerto (previsão < 6 meses)Qualquer função15 dias
Contrato em Comissão de ServiçoDepende de estipulação expressaNão pode exceder 180 dias

É fundamental que o empregador comunique por escrito a existência e duração deste período nos primeiros 7 dias após o início do contrato, sob pena de se presumir a sua exclusão (Art.º 111.º, n.º 4 do CT).

Como é Feita a Contagem do Período Experimental?

A contagem do período experimental inicia-se no dia em que o trabalhador começa a desempenhar as suas funções. Por regra, é feita em dias corridos (dias de calendário), incluindo fins de semana e feriados, a menos que o contrato ou um Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT) estipule o contrário. Contudo, os dias de faltas (mesmo justificadas), licença, dispensa ou suspensão do contrato não são contabilizados para este período.

Redução ou Exclusão do Período Experimental: Quando é Possível?

O período experimental não é imutável. Pode ser reduzido ou até excluído por acordo escrito entre as partes ou por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho. A lei prevê, por exemplo, a redução para jovens à procura do primeiro emprego ou desempregados de longa duração, se tiverem tido um contrato a termo anterior de duração igual ou superior a 90 dias, mesmo com outro empregador (Art.º 112.º, n.º 5 do CT). Esta flexibilidade visa adaptar o contrato à experiência prévia do trabalhador e evitar a repetição de períodos de teste desnecessários.

A rescisão de um contrato de trabalho durante o período experimental, por iniciativa do empregador, obedece a regras específicas que o distinguem de outras formas de cessação. Compreender estes fundamentos legais é vital para evitar problemas futuros e garantir uma gestão transparente.

A Liberdade de Denúncia do Contrato e a Ausência de Justa Causa

Uma das características mais notáveis do período experimental é a liberdade de denúncia. Tanto o empregador quanto o trabalhador podem pôr termo ao contrato sem necessidade de invocar justa causa ou apresentar qualquer justificação, conforme o Artigo 114.º do Código do Trabalho. Esta ausência de fundamentação é um pilar deste período de avaliação mútua, permitindo que ambas as partes avaliem a adaptação sem constrangimentos formais.

O Obrigatório Aviso Prévio pelo Empregador: Prazos e Regras

Apesar da liberdade de denúncia, o empregador tem a obrigação de cumprir um aviso prévio se o período experimental exceder determinados limites. O não cumprimento deste prazo pode ter implicações financeiras. Os prazos de aviso prévio para o empregador, em 2026, são os seguintes:

Duração do Período ExperimentalAviso Prévio Obrigatório (dias corridos)
Até 60 diasNão é exigido aviso prévio
Mais de 60 dias e até 120 dias7 dias
Mais de 120 dias30 dias

A comunicação da rescisão e do aviso prévio deve ser sempre feita por escrito, preferencialmente por carta registada com aviso de receção, para que o empregador tenha prova da data da comunicação.

Como Calcular o Aviso Prévio: Exemplos Práticos

A contagem do aviso prévio começa no dia seguinte à data da comunicação escrita. Por exemplo, se um trabalhador com 95 dias de contrato for alvo de rescisão a 10 de maio, o empregador deve dar 7 dias de aviso prévio. A contagem inicia a 11 de maio, e o contrato cessará a 17 de maio. Se a comunicação for feita após 120 dias de contrato, o prazo será de 30 dias.

Consequências da Falta de Aviso Prévio por Parte do Empregador

Se o empregador não cumprir, total ou parcialmente, o período de aviso prévio legalmente exigido, terá de pagar ao trabalhador uma indemnização correspondente à retribuição base e diuturnidades relativas ao período em falta. Esta compensação financeira visa salvaguardar o trabalhador pela cessação abrupta do contrato. A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) pode fiscalizar estas situações e aplicar as devidas sanções em caso de incumprimento.

Como Redigir a Carta de Rescisão de Contrato em Período Experimental (Pelo Empregador): Minutas e Modelo

A formalização da rescisão do contrato em período experimental, por iniciativa do empregador, exige uma carta de rescisão clara e legalmente conforme. Embora a lei não exija forma escrita para a denúncia, é uma boa prática e uma salvaguarda para a empresa. Uma minuta bem elaborada evita problemas futuros e garante a transparência do processo.

Elementos Essenciais que Toda a Carta Deve Conter

Uma carta de rescisão eficaz deve incluir informações precisas para evitar ambiguidades. Recomendamos a seguinte checklist:

  • Cabeçalho: Nome e morada completos da empresa.
  • Identificação do Destinatário: Nome completo do trabalhador e morada.
  • Local e Data: Cidade onde a carta é emitida e data da emissão.
  • Assunto: Claro e conciso, por exemplo, “Comunicação de Rescisão de Contrato de Trabalho em Período Experimental”.
  • Corpo da Carta:
    • Referência ao contrato de trabalho e à data de início.
    • Declaração expressa da decisão de denunciar o contrato em período experimental.
    • Menção ao cumprimento do aviso prévio (se aplicável), indicando a data de início e fim.
    • Referência à ausência de justa causa, conforme o Código do Trabalho.
    • Disponibilidade para entrega da documentação legalmente exigida.
  • Despedida: “Com os melhores cumprimentos” ou similar.
  • Assinatura: Nome e cargo do representante legal da empresa.

Modelo de Carta de Rescisão de Contrato em Período Experimental (Pelo Empregador)

Este modelo serve como base. Lembre-se de o adaptar à sua situação específica, preenchendo os campos indicados.


[Nome da Empresa]
[Morada da Empresa]
[NIPC da Empresa]

Exmo(a). Senhor(a)
[Nome Completo do Trabalhador]
[Morada Completa do Trabalhador]
[NIF do Trabalhador]

[Localidade], [Dia] de [Mês] de [Ano]

Assunto: Comunicação de Rescisão de Contrato de Trabalho em Período Experimental

Estimado(a) Senhor(a) [Nome do Trabalhador],

Serve a presente para formalizar a decisão da [Nome da Empresa] de denunciar o contrato de trabalho celebrado em [Data de Início do Contrato], que se encontra em período experimental, para o exercício das funções de [Cargo do Trabalhador].

Esta denúncia é efetuada ao abrigo do disposto no Artigo 114.º do Código do Trabalho, que permite a rescisão do contrato durante o período experimental por iniciativa de qualquer das partes, sem necessidade de justa causa ou de qualquer justificação.

Mais informamos que será cumprido o período de aviso prévio legalmente estabelecido, com início em [Data de Início do Aviso Prévio] e termo em [Data de Fim do Aviso Prévio], data em que o seu contrato de trabalho cessará os seus efeitos.

A [Nome da Empresa] procederá à liquidação de todas as verbas legalmente devidas, incluindo a remuneração, proporcionais de férias e subsídio de férias e Natal, bem como à entrega da documentação necessária, designadamente o certificado de trabalho e a declaração para efeitos de Segurança Social.

Com os melhores cumprimentos,

___________________________________________
[Nome do Representante Legal da Empresa]
[Cargo do Representante Legal da Empresa]
[Assinatura da Empresa]

Pontos Cruciais a Personalizar na Minuta

Ao utilizar a minuta, certifique-se de preencher os seguintes dados com exatidão:

  • Nome da Empresa, Morada e NIPC.
  • Nome Completo do Trabalhador, Morada e NIF.
  • Data de Início do Contrato e Cargo.
  • Localidade e Data da emissão da carta.
  • Datas de Início e Fim do Aviso Prévio (se aplicável, com base na duração do período experimental).

Como e Onde Entregar a Carta de Rescisão

A entrega da carta é um passo crítico para garantir a validade da comunicação e ter prova do seu envio. Recomendamos as seguintes opções:

  • Correio Registado com Aviso de Receção: É o método mais seguro, pois garante um comprovativo de envio e de receção. Guarde bem o talão de envio e o aviso de receção.
  • Entrega em Mão: Se entregar a carta diretamente ao trabalhador, peça-lhe para assinar uma cópia da mesma, datando-a, como prova de que a recebeu. Guarde essa cópia assinada no dossier do trabalhador.

A carta deve ser entregue com antecedência suficiente para que o aviso prévio possa ser cumprido. A falha na entrega ou na prova de receção pode comprometer a validade da rescisão ou as suas datas de efeito.

Direitos e Deveres Pós-Rescisão: O Que o Empregador Precisa Saber

Após a comunicação da rescisão do contrato em período experimental, a responsabilidade do empregador não termina. Existem direitos do trabalhador a salvaguardar e deveres legais a cumprir, essenciais para uma saída sem litígios. A transparência e o rigor nestes procedimentos são inegociáveis.

Direitos do Trabalhador Após a Rescisão em Período Experimental

Mesmo em período experimental, o trabalhador tem direito a receber todas as verbas proporcionais ao tempo de serviço efetivo na empresa. Isto inclui:

  • Remuneração base e outras prestações regulares devidas até à data de cessação.
  • Proporcionais de férias não gozadas e respetivo subsídio de férias. O cálculo é feito com base no número de meses completos trabalhados no ano da rescisão. Por exemplo, se o trabalhador esteve 4 meses e 10 dias, conta-se apenas os 4 meses completos.
  • Proporcional do subsídio de Natal, também calculado em duodécimos pelos meses completos.
  • Compensação por falta de aviso prévio, caso o empregador não o tenha cumprido, conforme o Artigo 344.º do Código do Trabalho.

Relativamente ao subsídio de desemprego, o trabalhador pode ter direito, uma vez que a rescisão por iniciativa do empregador é considerada desemprego involuntário, desde que cumpra as restantes condições de elegibilidade da Segurança Social (ex: ter, em 2026, pelo menos 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego).

Deveres do Empregador: Documentação e Pagamentos Finais

O empregador tem obrigações documentais e financeiras cruciais a cumprir para formalizar a saída do trabalhador. Na prática, o erro clássico aqui é descurar a entrega de todos os documentos:

  • Certificado de Trabalho: Documento obrigatório que atesta o tempo de serviço e as funções desempenhadas.
  • Declaração para a Segurança Social (Mod. RV1011): Essencial para que o trabalhador possa requerer o subsídio de desemprego, se elegível.
  • Recibo de Quitação: Documento que discrimina todas as verbas pagas ao trabalhador no momento da rescisão.
  • Pagamento das Remunerações e Compensações Finais: Todas as verbas devidas devem ser liquidadas até ao último dia de trabalho ou, no máximo, nos 30 dias seguintes à cessação do contrato, conforme o Artigo 386.º do Código do Trabalho.

Para simplificar, deixamos uma checklist dos documentos a entregar ao trabalhador:

  1. Certificado de Trabalho.
  2. Declaração de Situação de Desemprego (Mod. RV1011 da Segurança Social).
  3. Recibo de quitação das verbas finais.
  4. Cópia da carta de rescisão (se não tiver sido entregue em mão com assinatura).

É responsabilidade do empregador garantir que todos estes passos são seguidos para evitar futuras reclamações ou ações legais.

Perguntas Frequentes (FAQ) sobre a Rescisão em Período Experimental pelo Empregador

Reunimos as dúvidas mais comuns dos empregadores sobre a rescisão do contrato em período experimental para oferecer esclarecimentos rápidos e práticos.

O empregador precisa justificar a rescisão em período experimental?

Não. Durante o período experimental, tanto o empregador quanto o trabalhador podem denunciar o contrato de trabalho sem necessidade de justa causa ou de qualquer justificação, conforme o Código do Trabalho. A única obrigação do empregador é cumprir o prazo de aviso prévio, se aplicável.

O trabalhador tem direito a subsídio de desemprego após esta rescisão?

Sim, se a rescisão for por iniciativa do empregador durante o período experimental e o trabalhador cumprir as restantes condições de acesso ao subsídio de desemprego (como ter o tempo de descontos necessário para a Segurança Social, por exemplo, 360 dias de descontos nos últimos 24 meses), terá direito a este apoio. A rescisão por iniciativa do empregador é considerada uma situação de desemprego involuntário.

O que acontece se o empregador não cumprir o aviso prévio?

Se o empregador não cumprir o prazo de aviso prévio legalmente exigido (7 ou 30 dias, dependendo da duração do contrato), terá de pagar ao trabalhador uma indemnização correspondente à retribuição base e diuturnidades relativas ao período de aviso prévio em falta. Esta é uma falha comum que gera custos adicionais.

O período experimental conta para a antiguidade do trabalhador?

Sim, o período experimental conta para todos os efeitos de antiguidade do trabalhador, nomeadamente para o cálculo de férias, subsídios e outros direitos relacionados com o tempo de serviço na empresa. É um período de trabalho efetivo, embora com regras de cessação distintas.

Posso rescindir o contrato verbalmente durante o período experimental?

Embora a lei não exija forma escrita para a denúncia do contrato durante o período experimental, é altamente recomendável que a comunicação seja feita por escrito. Isto serve como prova da data da comunicação e do cumprimento do aviso prévio, evitando problemas futuros e garantindo a segurança jurídica para ambas as partes. Na prática, a comunicação verbal é um risco desnecessário.

Quais os riscos para o empregador se não seguir os procedimentos legais?

Os riscos incluem o pagamento de indemnizações por falta de aviso prévio, coimas aplicadas pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) por incumprimento da legislação laboral, e potenciais ações judiciais por parte do trabalhador, o que pode resultar em custos significativos e danos à reputação da empresa. Em 2025, as coimas por infrações laborais podem variar entre 612€ e 9.690€, dependendo da gravidade e do volume de negócios da empresa.

É necessário comunicar a rescisão à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)?

Não, a rescisão de contrato em período experimental não exige comunicação prévia à ACT. No entanto, o empregador deve assegurar que toda a documentação legal (como a declaração para a Segurança Social) seja entregue ao trabalhador, que poderá depois contactar a ACT ou a Segurança Social para os seus procedimentos.

A rescisão do contrato de trabalho em período experimental, por iniciativa do empregador, é um processo que, embora simplificado pela ausência de necessidade de justa causa, exige rigor e conformidade legal. Ignorar os procedimentos estabelecidos no Código do Trabalho pode transformar uma decisão simples numa fonte de problemas jurídicos e financeiros para a empresa.

Nós, do Cantinho do Emprego, defendemos que a transparência e as boas práticas na gestão de recursos humanos são a base para um ambiente de trabalho saudável e para evitar litígios desnecessários. Respeitar os prazos de aviso prévio, entregar toda a documentação devida e liquidar as verbas finais corretamente não são meras formalidades; são pilares da responsabilidade empresarial.

Ao seguir este guia e utilizar as minutas e checklists fornecidas, o empregador estará a assegurar uma rescisão legal, minimizando riscos e protegendo a reputação da sua empresa. A gestão de pessoas é complexa, mas a informação correta e atempada faz toda a diferença.

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