💼 O conselho do Cantinho do Emprego
O conselho do Cantinho do Emprego: 1. Sem aviso prévio: O empregador não é obrigado a dar aviso em período experimental. 2. Comunicação escrita: Formalize sempre a decisão de rescisão por carta. 3. Código do Trabalho: Consulte a Lei 7/2009 para evitar erros legais.
O Período Experimental no Contrato de Trabalho: Fundamentos Essenciais para Empregadores
O período experimental é uma fase crucial no início de qualquer contrato de trabalho, servindo como um período de avaliação mútua entre empregador e trabalhador. O nosso objetivo aqui é desmistificar este conceito, garantindo que a sua empresa compreende plenamente o enquadramento legal e as suas implicações antes de considerar uma rescisão.
O que é o Período Experimental e Qual a Sua Finalidade?
Conforme o Artigo 111.º do Código do Trabalho (CT), o período experimental corresponde ao tempo inicial de execução do contrato de trabalho. É uma oportunidade para a empresa avaliar as competências, o desempenho e a adaptação do trabalhador à cultura organizacional. Simultaneamente, o trabalhador avalia se o posto de trabalho e as condições correspondem às suas expectativas. É um período de teste, onde a liberdade de denúncia do contrato é significativamente maior para ambas as partes.
Duração Legal do Período Experimental por Tipo de Contrato
A duração do período experimental varia consoante o tipo de contrato e a complexidade da função, sendo regulada pelo Artigo 112.º do Código do Trabalho. Em 2026, estes são os prazos máximos a considerar:
| Tipo de Contrato | Categoria / Situação | Duração Máxima (dias) |
|---|---|---|
| Contrato por Tempo Indeterminado | Generalidade dos trabalhadores | 90 dias |
| Contrato por Tempo Indeterminado | Funções de complexidade técnica, elevada responsabilidade, confiança, primeiro emprego ou desempregados de longa duração | 180 dias |
| Contrato por Tempo Indeterminado | Cargos de direção ou quadros superiores | 240 dias |
| Contrato a Termo Certo (≥ 6 meses) | Qualquer função | 30 dias |
| Contrato a Termo Certo (< 6 meses) | Qualquer função | 15 dias |
| Contrato a Termo Incerto (previsão < 6 meses) | Qualquer função | 15 dias |
| Contrato em Comissão de Serviço | Depende de estipulação expressa | Não pode exceder 180 dias |
É fundamental que o empregador comunique por escrito a existência e duração deste período nos primeiros 7 dias após o início do contrato, sob pena de se presumir a sua exclusão (Art.º 111.º, n.º 4 do CT).
Como é Feita a Contagem do Período Experimental?
A contagem do período experimental inicia-se no dia em que o trabalhador começa a desempenhar as suas funções. Por regra, é feita em dias corridos (dias de calendário), incluindo fins de semana e feriados, a menos que o contrato ou um Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT) estipule o contrário. Contudo, os dias de faltas (mesmo justificadas), licença, dispensa ou suspensão do contrato não são contabilizados para este período.
Redução ou Exclusão do Período Experimental: Quando é Possível?
O período experimental não é imutável. Pode ser reduzido ou até excluído por acordo escrito entre as partes ou por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho. A lei prevê, por exemplo, a redução para jovens à procura do primeiro emprego ou desempregados de longa duração, se tiverem tido um contrato a termo anterior de duração igual ou superior a 90 dias, mesmo com outro empregador (Art.º 112.º, n.º 5 do CT). Esta flexibilidade visa adaptar o contrato à experiência prévia do trabalhador e evitar a repetição de períodos de teste desnecessários.
Rescisão do Contrato em Período Experimental por Iniciativa do Empregador: O Guia Legal
A rescisão de um contrato de trabalho durante o período experimental, por iniciativa do empregador, obedece a regras específicas que o distinguem de outras formas de cessação. Compreender estes fundamentos legais é vital para evitar problemas futuros e garantir uma gestão transparente.
A Liberdade de Denúncia do Contrato e a Ausência de Justa Causa
Uma das características mais notáveis do período experimental é a liberdade de denúncia. Tanto o empregador quanto o trabalhador podem pôr termo ao contrato sem necessidade de invocar justa causa ou apresentar qualquer justificação, conforme o Artigo 114.º do Código do Trabalho. Esta ausência de fundamentação é um pilar deste período de avaliação mútua, permitindo que ambas as partes avaliem a adaptação sem constrangimentos formais.
O Obrigatório Aviso Prévio pelo Empregador: Prazos e Regras
Apesar da liberdade de denúncia, o empregador tem a obrigação de cumprir um aviso prévio se o período experimental exceder determinados limites. O não cumprimento deste prazo pode ter implicações financeiras. Os prazos de aviso prévio para o empregador, em 2026, são os seguintes:
| Duração do Período Experimental | Aviso Prévio Obrigatório (dias corridos) |
|---|---|
| Até 60 dias | Não é exigido aviso prévio |
| Mais de 60 dias e até 120 dias | 7 dias |
| Mais de 120 dias | 30 dias |
A comunicação da rescisão e do aviso prévio deve ser sempre feita por escrito, preferencialmente por carta registada com aviso de receção, para que o empregador tenha prova da data da comunicação.
Como Calcular o Aviso Prévio: Exemplos Práticos
A contagem do aviso prévio começa no dia seguinte à data da comunicação escrita. Por exemplo, se um trabalhador com 95 dias de contrato for alvo de rescisão a 10 de maio, o empregador deve dar 7 dias de aviso prévio. A contagem inicia a 11 de maio, e o contrato cessará a 17 de maio. Se a comunicação for feita após 120 dias de contrato, o prazo será de 30 dias.
Consequências da Falta de Aviso Prévio por Parte do Empregador
Se o empregador não cumprir, total ou parcialmente, o período de aviso prévio legalmente exigido, terá de pagar ao trabalhador uma indemnização correspondente à retribuição base e diuturnidades relativas ao período em falta. Esta compensação financeira visa salvaguardar o trabalhador pela cessação abrupta do contrato. A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) pode fiscalizar estas situações e aplicar as devidas sanções em caso de incumprimento.
Como Redigir a Carta de Rescisão de Contrato em Período Experimental (Pelo Empregador): Minutas e Modelo
A formalização da rescisão do contrato em período experimental, por iniciativa do empregador, exige uma carta de rescisão clara e legalmente conforme. Embora a lei não exija forma escrita para a denúncia, é uma boa prática e uma salvaguarda para a empresa. Uma minuta bem elaborada evita problemas futuros e garante a transparência do processo.
Elementos Essenciais que Toda a Carta Deve Conter
Uma carta de rescisão eficaz deve incluir informações precisas para evitar ambiguidades. Recomendamos a seguinte checklist:
- Cabeçalho: Nome e morada completos da empresa.
- Identificação do Destinatário: Nome completo do trabalhador e morada.
- Local e Data: Cidade onde a carta é emitida e data da emissão.
- Assunto: Claro e conciso, por exemplo, “Comunicação de Rescisão de Contrato de Trabalho em Período Experimental”.
- Corpo da Carta:
- Referência ao contrato de trabalho e à data de início.
- Declaração expressa da decisão de denunciar o contrato em período experimental.
- Menção ao cumprimento do aviso prévio (se aplicável), indicando a data de início e fim.
- Referência à ausência de justa causa, conforme o Código do Trabalho.
- Disponibilidade para entrega da documentação legalmente exigida.
- Despedida: “Com os melhores cumprimentos” ou similar.
- Assinatura: Nome e cargo do representante legal da empresa.
Modelo de Carta de Rescisão de Contrato em Período Experimental (Pelo Empregador)
Este modelo serve como base. Lembre-se de o adaptar à sua situação específica, preenchendo os campos indicados.
[Nome da Empresa]
[Morada da Empresa]
[NIPC da Empresa]
Exmo(a). Senhor(a)
[Nome Completo do Trabalhador]
[Morada Completa do Trabalhador]
[NIF do Trabalhador]
[Localidade], [Dia] de [Mês] de [Ano]
Assunto: Comunicação de Rescisão de Contrato de Trabalho em Período Experimental
Estimado(a) Senhor(a) [Nome do Trabalhador],
Serve a presente para formalizar a decisão da [Nome da Empresa] de denunciar o contrato de trabalho celebrado em [Data de Início do Contrato], que se encontra em período experimental, para o exercício das funções de [Cargo do Trabalhador].
Esta denúncia é efetuada ao abrigo do disposto no Artigo 114.º do Código do Trabalho, que permite a rescisão do contrato durante o período experimental por iniciativa de qualquer das partes, sem necessidade de justa causa ou de qualquer justificação.
Mais informamos que será cumprido o período de aviso prévio legalmente estabelecido, com início em [Data de Início do Aviso Prévio] e termo em [Data de Fim do Aviso Prévio], data em que o seu contrato de trabalho cessará os seus efeitos.
A [Nome da Empresa] procederá à liquidação de todas as verbas legalmente devidas, incluindo a remuneração, proporcionais de férias e subsídio de férias e Natal, bem como à entrega da documentação necessária, designadamente o certificado de trabalho e a declaração para efeitos de Segurança Social.
Com os melhores cumprimentos,
___________________________________________
[Nome do Representante Legal da Empresa]
[Cargo do Representante Legal da Empresa]
[Assinatura da Empresa]
Pontos Cruciais a Personalizar na Minuta
Ao utilizar a minuta, certifique-se de preencher os seguintes dados com exatidão:
- Nome da Empresa, Morada e NIPC.
- Nome Completo do Trabalhador, Morada e NIF.
- Data de Início do Contrato e Cargo.
- Localidade e Data da emissão da carta.
- Datas de Início e Fim do Aviso Prévio (se aplicável, com base na duração do período experimental).
Como e Onde Entregar a Carta de Rescisão
A entrega da carta é um passo crítico para garantir a validade da comunicação e ter prova do seu envio. Recomendamos as seguintes opções:
- Correio Registado com Aviso de Receção: É o método mais seguro, pois garante um comprovativo de envio e de receção. Guarde bem o talão de envio e o aviso de receção.
- Entrega em Mão: Se entregar a carta diretamente ao trabalhador, peça-lhe para assinar uma cópia da mesma, datando-a, como prova de que a recebeu. Guarde essa cópia assinada no dossier do trabalhador.
A carta deve ser entregue com antecedência suficiente para que o aviso prévio possa ser cumprido. A falha na entrega ou na prova de receção pode comprometer a validade da rescisão ou as suas datas de efeito.
Direitos e Deveres Pós-Rescisão: O Que o Empregador Precisa Saber
Após a comunicação da rescisão do contrato em período experimental, a responsabilidade do empregador não termina. Existem direitos do trabalhador a salvaguardar e deveres legais a cumprir, essenciais para uma saída sem litígios. A transparência e o rigor nestes procedimentos são inegociáveis.
Direitos do Trabalhador Após a Rescisão em Período Experimental
Mesmo em período experimental, o trabalhador tem direito a receber todas as verbas proporcionais ao tempo de serviço efetivo na empresa. Isto inclui:
- Remuneração base e outras prestações regulares devidas até à data de cessação.
- Proporcionais de férias não gozadas e respetivo subsídio de férias. O cálculo é feito com base no número de meses completos trabalhados no ano da rescisão. Por exemplo, se o trabalhador esteve 4 meses e 10 dias, conta-se apenas os 4 meses completos.
- Proporcional do subsídio de Natal, também calculado em duodécimos pelos meses completos.
- Compensação por falta de aviso prévio, caso o empregador não o tenha cumprido, conforme o Artigo 344.º do Código do Trabalho.
Relativamente ao subsídio de desemprego, o trabalhador pode ter direito, uma vez que a rescisão por iniciativa do empregador é considerada desemprego involuntário, desde que cumpra as restantes condições de elegibilidade da Segurança Social (ex: ter, em 2026, pelo menos 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego).
Deveres do Empregador: Documentação e Pagamentos Finais
O empregador tem obrigações documentais e financeiras cruciais a cumprir para formalizar a saída do trabalhador. Na prática, o erro clássico aqui é descurar a entrega de todos os documentos:
- Certificado de Trabalho: Documento obrigatório que atesta o tempo de serviço e as funções desempenhadas.
- Declaração para a Segurança Social (Mod. RV1011): Essencial para que o trabalhador possa requerer o subsídio de desemprego, se elegível.
- Recibo de Quitação: Documento que discrimina todas as verbas pagas ao trabalhador no momento da rescisão.
- Pagamento das Remunerações e Compensações Finais: Todas as verbas devidas devem ser liquidadas até ao último dia de trabalho ou, no máximo, nos 30 dias seguintes à cessação do contrato, conforme o Artigo 386.º do Código do Trabalho.
Para simplificar, deixamos uma checklist dos documentos a entregar ao trabalhador:
- Certificado de Trabalho.
- Declaração de Situação de Desemprego (Mod. RV1011 da Segurança Social).
- Recibo de quitação das verbas finais.
- Cópia da carta de rescisão (se não tiver sido entregue em mão com assinatura).
É responsabilidade do empregador garantir que todos estes passos são seguidos para evitar futuras reclamações ou ações legais.
Perguntas Frequentes (FAQ) sobre a Rescisão em Período Experimental pelo Empregador
Reunimos as dúvidas mais comuns dos empregadores sobre a rescisão do contrato em período experimental para oferecer esclarecimentos rápidos e práticos.
O empregador precisa justificar a rescisão em período experimental?
Não. Durante o período experimental, tanto o empregador quanto o trabalhador podem denunciar o contrato de trabalho sem necessidade de justa causa ou de qualquer justificação, conforme o Código do Trabalho. A única obrigação do empregador é cumprir o prazo de aviso prévio, se aplicável.
O trabalhador tem direito a subsídio de desemprego após esta rescisão?
Sim, se a rescisão for por iniciativa do empregador durante o período experimental e o trabalhador cumprir as restantes condições de acesso ao subsídio de desemprego (como ter o tempo de descontos necessário para a Segurança Social, por exemplo, 360 dias de descontos nos últimos 24 meses), terá direito a este apoio. A rescisão por iniciativa do empregador é considerada uma situação de desemprego involuntário.
O que acontece se o empregador não cumprir o aviso prévio?
Se o empregador não cumprir o prazo de aviso prévio legalmente exigido (7 ou 30 dias, dependendo da duração do contrato), terá de pagar ao trabalhador uma indemnização correspondente à retribuição base e diuturnidades relativas ao período de aviso prévio em falta. Esta é uma falha comum que gera custos adicionais.
O período experimental conta para a antiguidade do trabalhador?
Sim, o período experimental conta para todos os efeitos de antiguidade do trabalhador, nomeadamente para o cálculo de férias, subsídios e outros direitos relacionados com o tempo de serviço na empresa. É um período de trabalho efetivo, embora com regras de cessação distintas.
Posso rescindir o contrato verbalmente durante o período experimental?
Embora a lei não exija forma escrita para a denúncia do contrato durante o período experimental, é altamente recomendável que a comunicação seja feita por escrito. Isto serve como prova da data da comunicação e do cumprimento do aviso prévio, evitando problemas futuros e garantindo a segurança jurídica para ambas as partes. Na prática, a comunicação verbal é um risco desnecessário.
Quais os riscos para o empregador se não seguir os procedimentos legais?
Os riscos incluem o pagamento de indemnizações por falta de aviso prévio, coimas aplicadas pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) por incumprimento da legislação laboral, e potenciais ações judiciais por parte do trabalhador, o que pode resultar em custos significativos e danos à reputação da empresa. Em 2025, as coimas por infrações laborais podem variar entre 612€ e 9.690€, dependendo da gravidade e do volume de negócios da empresa.
É necessário comunicar a rescisão à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)?
Não, a rescisão de contrato em período experimental não exige comunicação prévia à ACT. No entanto, o empregador deve assegurar que toda a documentação legal (como a declaração para a Segurança Social) seja entregue ao trabalhador, que poderá depois contactar a ACT ou a Segurança Social para os seus procedimentos.
Conclusão: Assegurando uma Rescisão Legal e Transparente
A rescisão do contrato de trabalho em período experimental, por iniciativa do empregador, é um processo que, embora simplificado pela ausência de necessidade de justa causa, exige rigor e conformidade legal. Ignorar os procedimentos estabelecidos no Código do Trabalho pode transformar uma decisão simples numa fonte de problemas jurídicos e financeiros para a empresa.
Nós, do Cantinho do Emprego, defendemos que a transparência e as boas práticas na gestão de recursos humanos são a base para um ambiente de trabalho saudável e para evitar litígios desnecessários. Respeitar os prazos de aviso prévio, entregar toda a documentação devida e liquidar as verbas finais corretamente não são meras formalidades; são pilares da responsabilidade empresarial.
Ao seguir este guia e utilizar as minutas e checklists fornecidas, o empregador estará a assegurar uma rescisão legal, minimizando riscos e protegendo a reputação da sua empresa. A gestão de pessoas é complexa, mas a informação correta e atempada faz toda a diferença.
Recursos e Links Úteis
- Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)
- Segurança Social
- Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP)
A Equipa Cantinho do Emprego é composta por profissionais de recursos humanos e orientação profissional dedicados a fornecer informação fiável sobre o mercado de trabalho em Portugal. Com experiência em recrutamento e legislação laboral, a nossa equipa pesquisa e publica conteúdos rigorosos sobre salários, direitos dos trabalhadores e oportunidades de carreira.

