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Aviso Prévio no Período Experimental: O Que o Código do Trabalho Diz?

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💼 O conselho do Cantinho do Emprego

O conselho do Cantinho do Emprego:
1. Verifique sempre o Código do Trabalho para os prazos de aviso prévio na rescisão do período experimental, pois estes variam.
2. Em caso de rescisão pelo empregador, este tem o dever de avisar o trabalhador com antecedência, dependendo da duração do período experimental.
3. Procure sempre um acordo escrito se a rescisão for mútua, garantindo clareza e evitando futuras disputas.

O que é o Período Experimental e Qual a Sua Finalidade?

O período experimental é uma fase inicial do contrato de trabalho, essencial para que ambas as partes avaliem a relação laboral. Permite ao empregador verificar as aptidões do trabalhador e a sua adaptação ao posto, enquanto o trabalhador avalia as condições de trabalho e a cultura da empresa. Esta fase de “período de experiência” é crucial para um ajuste mútuo. Por exemplo, em 2026, mais de 80% dos contratos sem termo em Portugal incluem um período experimental, sublinhando a sua relevância no mercado de trabalho.

A regulamentação do período experimental encontra-se primariamente nos artigos 112.º e 113.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro. É aqui que se definem as durações, as regras de contagem e os procedimentos para a sua denúncia. A última alteração significativa, que impactou alguns prazos, ocorreu em maio de 2023. Consultar o Código do Trabalho online é fundamental para quem procura informações detalhadas.

Duração do Período Experimental: Prazos e Exceções

A duração do período experimental varia consoante o tipo de contrato de trabalho e a categoria profissional, sendo um fator determinante para a estabilidade inicial. Para contratos por tempo indeterminado, a regra geral é de 90 dias. Contudo, para trabalhadores que exerçam cargos de complexidade técnica elevada ou de direção, o período pode estender-se até 180 dias. Já para os contratos a termo certo ou incerto, com duração igual ou superior a seis meses, o período é de 30 dias. A Agenda do Trabalho Digno, em vigor desde 2023, trouxe algumas nuances nestes prazos.

Tabela 1: Duração do Período Experimental por Tipo de Contrato e Categoria de Trabalhador

Tipo de Contrato/TrabalhadorDuração PadrãoArtigo do Código do Trabalho
Contrato sem Termo (Regra Geral)90 diasArt. 112.º, n.º 1, al. a)
Contrato sem Termo (Cargo de Complexidade Técnica/Direção)180 diasArt. 112.º, n.º 1, al. b)
Contrato sem Termo (Jovens 1.º Emprego / Desempregados Longa Duração)180 diasArt. 112.º, n.º 1, al. c)
Contrato a Termo Certo ou Incerto (Duração ≥ 6 meses)30 diasArt. 112.º, n.º 2
Contrato de Comissão de Serviço180 diasArt. 112.º, n.º 3

Redução ou Exclusão do Período Experimental: Quando Acontece?

O período experimental pode ser reduzido ou mesmo excluído em certas circunstâncias, protegendo o trabalhador que já possui experiência relevante. Isto acontece, por exemplo, se o trabalhador já tiver celebrado um anterior contrato de trabalho para a mesma atividade na mesma empresa, ou se tiver frequentado um estágio profissional com avaliação positiva. A duração do anterior contrato ou estágio é descontada no período experimental. É um ponto que muitos esquecem: a sua antiguidade pode contar, mesmo que em contratos diferentes, se a atividade for a mesma. Esta medida visa evitar a utilização abusiva do período experimental para atividades já dominadas pelo trabalhador.

  • Anterior Contrato: Se houve contrato anterior para a mesma atividade na mesma empresa.
  • Formação Profissional: Período de formação ou estágio profissional na mesma empresa, com sucesso.
  • Acordo Escrito: Por acordo escrito entre as partes, o período pode ser reduzido, mas nunca aumentado para além dos limites legais.

Como é Feita a Contagem do Período Experimental?

A contagem do período experimental é feita em dias de calendário, ou seja, dias corridos, e não apenas dias úteis. Começa a contar a partir do início da execução do contrato de trabalho. Contudo, há uma nuance importante: as faltas, mesmo que justificadas, ou a suspensão do contrato por qualquer motivo (como baixa médica ou licença parental) não contam para o período experimental. Nestes casos, o período experimental é prolongado pelo tempo correspondente às ausências. Por exemplo, se um período experimental de 90 dias tiver 15 dias de baixa, terminará ao fim de 105 dias corridos. O erro clássico aqui é pensar que apenas os dias de trabalho efetivo são considerados.

Rescisão do Contrato Durante o Período Experimental: Quem Pode e Como?

A rescisão do período experimental é um dos aspetos mais procurados e, por vezes, mal compreendidos do direito do trabalho. Tanto o empregador quanto o trabalhador têm a faculdade de pôr termo ao contrato durante esta fase, sem necessidade de invocação de justa causa ou de qualquer indemnização, desde que cumpridos os prazos de aviso prévio. Esta flexibilidade é a principal característica do período experimental, distinguindo-o de outras modalidades de cessação do contrato de trabalho. Na prática, a denúncia do contrato durante este período é um direito bilateral, conforme previsto no Art. 113.º do Código do Trabalho.

Rescisão por Iniciativa do Empregador

Quando a rescisão parte do empregador, este não precisa justificar a sua decisão. No entanto, deve cumprir o aviso prévio legalmente estabelecido, que varia consoante a duração do período experimental já decorrido. Se o empregador não respeitar este prazo, terá de pagar ao trabalhador uma compensação correspondente à remuneração dos dias em falta. A falta de aviso prévio por parte do empregador constitui uma contraordenação grave, sujeita a coimas que podem ir de €204 a €969, de acordo com a gravidade e o volume de negócios da empresa. É um erro clássico das pequenas e médias empresas negligenciar este aspeto.

  • Comunicação: A decisão deve ser comunicada ao trabalhador, preferencialmente por escrito.
  • Aviso Prévio: Obrigatório se o período experimental durar mais de 60 dias (7 dias de antecedência).
  • Compensação: Em caso de incumprimento do aviso prévio, o empregador paga os dias em falta.

Rescisão por Iniciativa do Trabalhador

O trabalhador também pode decidir rescindir o contrato durante o período experimental, sem necessidade de apresentar qualquer motivo. A sua principal obrigação é respeitar o prazo de aviso prévio, que é mais curto ou inexistente em comparação com a rescisão por parte do empregador. Se o período experimental não ultrapassar os 60 dias, o trabalhador não precisa de dar qualquer aviso prévio. Acima dos 60 dias, o aviso prévio é de 7 dias. A comunicação, embora possa ser verbal, é sempre mais segura se for feita por escrito, garantindo um registo da data da denúncia e evitando futuros litígios. O Cantinho do Emprego disponibiliza um modelo simples para facilitar este processo.

Modelo de Carta de Rescisão (Downloadable PDF):

Para simplificar o processo, disponibilizamos um modelo de carta que pode ser adaptado à sua situação. Basta preencher os dados e entregar à entidade empregadora.

Descarregar Modelo de Carta de Rescisão

Prazos de Aviso Prévio na Rescisão do Período Experimental

O cumprimento dos prazos de aviso prévio é um detalhe crucial na rescisão do período experimental, tanto para o empregador quanto para o trabalhador. Desrespeitar estes prazos pode ter implicações financeiras, como o pagamento de indemnizações. A lei estabelece diferentes durações para o aviso prévio, dependendo do tempo que o contrato já durou dentro do período experimental. É um aspeto que gera muitas dúvidas no mercado de trabalho, mas que o Art. 113.º do Código do Trabalho clarifica de forma inequívoca.

Tabela 2: Prazos de Aviso Prévio na Rescisão do Período Experimental

Duração do Período Experimental já CumpridoAviso Prévio do EmpregadorAviso Prévio do Trabalhador
Até 60 dias7 diasNão obrigatório
Entre 61 e 120 dias15 dias7 dias
Mais de 120 dias30 dias7 dias

Um exemplo prático: se um trabalhador com um contrato sem termo (período experimental de 90 dias) for despedido ao 70.º dia, o empregador deve dar um aviso prévio de 15 dias. Se o trabalhador decidir sair ao 50.º dia, não necessita de dar qualquer aviso prévio. Estes prazos são contados em dias de calendário, e não em dias úteis. É vital estar atento a estas datas para evitar surpresas desagradáveis.

Direitos e Deveres Durante e Após a Rescisão no Período Experimental

A rescisão do período experimental, embora mais flexível, acarreta um conjunto de direitos e deveres para ambas as partes. O trabalhador tem direito à remuneração pelos dias trabalhados, incluindo proporcionais de férias e subsídios de férias e Natal. Não há lugar a indemnização por cessação de contrato, a menos que o empregador não cumpra o aviso prévio. O empregador, por sua vez, tem o dever de entregar o certificado de trabalho e a declaração para efeitos de subsídio de desemprego, se aplicável. É uma fase de transição que exige clareza sobre o que é devido.

Tabela 3: Direitos e Deveres na Rescisão do Período Experimental

ParteDireitosDeveres
TrabalhadorRemuneração por dias trabalhados, proporcionais de férias e subsídios (férias/Natal), certificado de trabalho, declaração para subsídio de desemprego.Cumprir aviso prévio (se aplicável), devolver bens da empresa.
EmpregadorReceber bens da empresa, exigir cumprimento do aviso prévio (se aplicável).Pagar remunerações devidas, entregar certificado de trabalho, declaração para subsídio de desemprego, cumprir aviso prévio (se aplicável).

Tenho Direito a Subsídio de Desemprego se For Despedido no Período Experimental?

Esta é uma das perguntas mais frequentes e cruciais. Sim, pode ter direito a subsídio de desemprego se a rescisão for por iniciativa do empregador durante o período experimental, desde que cumpra as restantes condições de elegibilidade da Segurança Social. Ou seja, é necessário ter descontos para a Segurança Social num determinado período de tempo. Em 2026, continua a ser exigido um mínimo de 360 dias de contribuições nos 24 meses anteriores ao desemprego. Se a rescisão for por iniciativa do trabalhador, geralmente, não há direito a subsídio de desemprego, salvo raras exceções como a falta de pagamento de salários. Para mais informações, consulte o portal da Segurança Social.

Faltas Durante o Período Experimental: Implicações na Rescisão

As faltas durante o período experimental podem ter um impacto direto na sua duração e, consequentemente, na decisão de rescisão. Como já mencionado, as ausências, sejam elas justificadas (como doença ou licença de casamento) ou injustificadas, suspendem a contagem do período experimental. Isto significa que o período será prolongado pelo número de dias de falta. Por exemplo, se tiver um período experimental de 90 dias e faltar 5 dias justificados, o seu período experimental só terminará ao 95.º dia. Esta prorrogação permite que tanto o empregador quanto o trabalhador tenham o tempo total de avaliação previsto inicialmente, sem que as interrupções distorçam essa análise.

Cenários Específicos e Proteções Especiais

Embora a rescisão do período experimental seja, em regra, livre, existem situações que conferem proteção especial a certos trabalhadores, alterando as regras gerais. É crucial conhecer estes cenários para evitar ilegalidades e garantir os direitos de todos. A legislação laboral portuguesa, nomeadamente o Código do Trabalho e a Lei n.º 7/2009, prevê salvaguardas importantes para grupos vulneráveis, refletindo um compromisso com a igualdade e a proteção social no emprego.

Trabalhadoras Grávidas, Puérperas ou Lactantes

As trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes gozam de uma proteção acrescida, mesmo durante o período experimental. A denúncia do contrato por parte do empregador, nestes casos, exige uma comunicação à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), com indicação dos motivos. Se a ACT considerar a rescisão ilícita, o empregador poderá ser obrigado a reintegrar a trabalhadora ou pagar uma indemnização substancial. Esta proteção visa salvaguardar a maternidade e paternidade, um princípio fundamental do nosso ordenamento jurídico, e é uma das poucas exceções à liberdade de rescisão no período experimental. A ausência de comunicação à ACT é, por si só, um forte indício de ilicitude.

Período Experimental na Função Pública

Na Função Pública, o regime do período experimental apresenta especificidades que o distinguem do setor privado. Embora o conceito seja semelhante, as durações e as regras de rescisão podem variar, sendo regidas por legislação própria, como a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP). Por exemplo, para a generalidade dos trabalhadores da Função Pública, o período experimental tem a duração de 180 dias, podendo ser reduzido para 90 dias em certas situações. A rescisão por parte da entidade empregadora pública, embora não exija justa causa, segue procedimentos administrativos específicos. É fundamental que os trabalhadores e as entidades públicas consultem a legislação aplicável para cada tipo de vínculo e carreira.

Perguntas Frequentes (FAQ) sobre a Rescisão do Período Experimental

O período experimental conta para a antiguidade?

Sim, o período experimental conta para todos os efeitos de antiguidade do trabalhador na empresa, desde o primeiro dia de trabalho. Isso inclui o cálculo de férias, subsídios e outros direitos associados à antiguidade. Não há distinção entre o tempo de período experimental e o tempo de contrato efetivo para este fim.

Posso negociar a duração do período experimental?

Em regra, a duração do período experimental é definida por lei (Art. 112.º do Código do Trabalho). No entanto, as partes podem, por acordo escrito, excluí-lo ou reduzi-lo. Negociar uma duração superior à legalmente prevista não é permitido, pois a lei estabelece os limites máximos para a proteção do trabalhador. Um acordo para reduzir a duração é válido e pode ser benéfico para ambas as partes.

O que acontece se o empregador não cumprir o aviso prévio?

Se o empregador não cumprir o prazo de aviso prévio na denúncia do contrato durante o período experimental, terá de pagar ao trabalhador uma compensação correspondente à remuneração base e diuturnidades que este deixaria de auferir durante o período em falta. Por exemplo, se o aviso prévio devido era de 15 dias e o empregador não o deu, terá de pagar 15 dias de salário. Esta é uma contrapartida legal para a falta de aviso.

A rescisão no período experimental fica registada no meu currículo?

A rescisão no período experimental não é, por si só, um registo formal que apareça no seu currículo ou registos públicos. No entanto, é uma experiência profissional que pode ser mencionada em futuras entrevistas. A forma como a aborda, focando nos aprendizados e na busca por uma melhor adequação, é mais importante do que o facto em si. Não há um “registo negativo” automático.

Posso rescindir o contrato se estiver de baixa médica?

Sim, o trabalhador pode rescindir o contrato durante o período experimental mesmo estando de baixa médica. A baixa médica suspende o período experimental, mas não impede a manifestação da vontade de rescindir. Contudo, é fundamental que a comunicação da rescisão seja feita de forma inequívoca e que, se aplicável, o aviso prévio seja cumprido, mesmo que o trabalhador continue de baixa durante esse período. A data efetiva da cessação do contrato será a do final do aviso prévio.

Conclusão e Próximos Passos

Neste guia, desmistificamos a rescisão do período experimental, um tema que gera muitas dúvidas tanto para trabalhadores quanto para empregadores. Vimos que, apesar da aparente simplicidade, este período está balizado por regras claras no Código do Trabalho. É um tempo de adaptação mútua, onde a liberdade de denúncia é a norma, mas com exceções importantes e prazos de aviso prévio que devem ser rigorosamente cumpridos. A compreensão dos direitos e deveres de cada parte é fundamental para evitar litígios e garantir uma transição justa, seja para um novo desafio profissional ou para a redefinição de uma equipa.

O período experimental, embora possa ser um momento de incerteza, é uma ferramenta valiosa para ambas as partes avaliarem a adequação. Para o trabalhador, é a oportunidade de verificar se a empresa e as funções correspondem às suas expectativas e competências. Para o empregador, é o momento de confirmar se o novo colaborador se integra na cultura da empresa e cumpre os requisitos do posto de trabalho. Uma rescisão bem gerida, mesmo que no início do contrato, pode ser um passo positivo para todos os envolvidos, permitindo que cada um siga o seu caminho com clareza e sem constrangimentos desnecessários.

Seja qual for a sua situação – trabalhador a considerar uma saída ou empregador a ponderar uma denúncia – a nossa recomendação é sempre a mesma: informe-se e, se necessário, procure aconselhamento jurídico especializado. Cada caso tem as suas particularidades, e uma interpretação errada da lei pode ter consequências sérias. No Cantinho do Emprego, estamos aqui para o ajudar a navegar por estas águas, mas a consulta a um advogado especialista em Direito do Trabalho é insubstituível para situações complexas ou para garantir a máxima segurança jurídica. Não deixe que a falta de informação comprometa os seus direitos ou os da sua empresa.

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